
A região hoje conhecido como Trento Alto Adige foi dominada durante anos pelo Império Austríaco e depois pelo Império Austro-Húngaro até 16 de julho de 1920. Com a derrota do império Austro-Húngaro um novo mapa territorial da região foi definido, uma vez que as antigas regiões de Trento, Bolzano e Gorizia (atualmente Província autônoma de Trento) eram pertencentes ao Império Austro-Húngaro e, somente após o final da Primeira Guerra Mundial, com a assinatura do Tratado de Saint-Germain-en-Laye em 10 de setembro de 1919, que referidas regiões foram anexadas ao território italiano (Reino da Itália), o qual todas as pessoas provenientes da região pertencente ao ex-Imperio Austro-Húngaro, passaram a ser reconhecidas como cidadãos italianos.
No entanto, embora os habitantes da região do Trento fossem considerados cidadãos italianos, não tiveram a cidadania italiana reconhecida. Após alguns movimentos realizados ao longo dos anos por seus descendentes perante o governo italiano, em dezembro de 2000, o parlamento italiano aprovou a lei 379, reconhecendo a cidadania italiana aos nascidos e residentes nos territórios que pertenciam ao Império Austro-Húngaro e aos seus descendentes.
Todavia, a requisição da cidadania italiana pelos descendentes trentinos e demais províncias anexadas (Circolare del Ministero dell’Interno K.78 del 24 dicembre 2001) seria possível somente até 20 de dezembro de 2005 e por meio de um processo administrativo perante os círculos trentinos e os consulados da Itália.
Findo esse prazo, houve a aprovação pelo Parlamento italiano do Decreto-Lei 273 de 30 de dezembro de 2005, que prorrogou o prazo por mais cinco anos, cujo vencimento deu-se em 19 de dezembro de 2010.
O Governo italiano não renovou o referido prazo até o momento, ou seja, o descendente de cidadão nascido em território antes pertencente ao Império Austro-Húngaro e anexado à Itália e que não tenha ingressado com o pedido de cidadania italiana até 19 de dezembro de 2010 não poderá requerer o seu reconhecimento e, em que pese a pressão política, bem como o forte clamor dos descendentes não reconhecidos, ainda não há previsão por parte das autoridades italianas para a reabertura de reconhecimento para os descendentes trentinos.
O ascendente trentino ou de outra região anexada que tenha emigrado em direção ao Brasil anteriormente a 16 de julho de 1920 (entrada em vigor do Tratado de Saint-Germain-en-Laye) fez na condição de cidadão austríaco (antes de 25/12/1867) ou austro-húngaro (até 16/07/1920), portanto, não é considerado legalmente cidadão italiano, razão pela qual, não pode ocorrer a transmissão aos seus descendentes pela via administrativa.
Entretanto, para esse caso, existe a possibilidade da propositura de ação judicial perante a Justiça Italiana, objetivando o reconhecimento da cidadania ius sanguinis em virtude da flagrante inconstitucionalidade do Tratado de Paz de Paris (assinado em 10 de fevereiro de 1947) e do Tratado de Osimo (assinado em 10 de novembro de 1975) e, corroborando a isso, acrescenta-se a questão da discriminação territorial com fundamento na aplicação da lei relativamente ao reconhecimento da cidadania italiana.
O primeiro caso para ascendente trentino ou de outra região anexada que, tenha nascido após 16 de julho de 1920, é considerado cidadão italiano e todos os seus descendentes possuem o direito ao reconhecimento da cidadania administrativamente, conforme legislação italiana.
E, por fim, no caso de ascendente trentino ou de outra região anexada que tenha emigrado após 16 de julho de 1920, desde que ocorra a comprovação por intermédio do cartão de desembarque ou qualquer outro documento, igualmente é considerado cidadão italiano e os descendentes possuem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana via administrativa.