Decreto Tajani e cidadania italiana: o que mudou com a Lei nº 74/2025 e qual é o cenário atual em 2026

A cidadania italiana por descendência passou por uma das maiores mudanças legislativas dos últimos anos. Desde a entrada em vigor do chamado Decreto Tajani, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, milhares de descendentes de italianos passaram a se perguntar: a cidadania italiana acabou? Ainda é possível reconhecer esse direito? O que está sendo decidido nos tribunais italianos?

A resposta exige cautela.

A cidadania italiana não acabou, mas o cenário jurídico ficou muito mais restritivo e passou a depender de discussões constitucionais, decisões da Suprema Corte italiana e análise estratégica de cada caso.

Neste artigo, explicamos o que é o Decreto Tajani, o que mudou com a Lei nº 74/2025, como estão se posicionando os tribunais italianos em 2025 e 2026 e qual é a leitura atual da WA Cidadania sobre o tema.


O que é o Decreto Tajani?

O chamado Decreto Tajani é o nome pelo qual ficou conhecido o Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, que alterou de forma relevante a disciplina da cidadania italiana por descendência.

Essa norma modificou a Lei nº 91/1992 e introduziu, entre outros pontos, o art. 3-bis, criando novas limitações para o reconhecimento da cidadania italiana de pessoas nascidas fora da Itália.

Na prática, o Decreto Tajani rompeu com parte da lógica histórica do reconhecimento da cidadania iure sanguinis, que durante décadas foi tratada pela jurisprudência italiana como um direito originário, permanente, imprescritível e de natureza declaratória.


O que mudou com a Lei nº 74/2025?

A principal mudança foi a criação de novas restrições para descendentes nascidos fora da Itália que não se enquadrem nas exceções previstas pela própria lei.

Antes da mudança legislativa, o foco principal da análise costumava estar em:

  • comprovar a existência do ascendente italiano;
  • demonstrar a linha de transmissão da cidadania;
  • reunir e corrigir a documentação necessária.

Com a nova lei, isso deixou de ser suficiente em muitos casos.

Agora, além da prova da descendência, tornou-se necessário analisar também:

  • se o caso se enquadra nas exceções da Lei nº 74/2025;
  • se houve tentativa anterior de reconhecimento administrativo;
  • se existia fila consular ou tentativa frustrada de agendamento;
  • e qual é o impacto da nova legislação sobre aquele núcleo familiar específico.

Quem foi mais afetado pela nova lei?

A nova legislação impactou especialmente os descendentes nascidos fora da Itália que não se enquadrem nas exceções legais. Na prática, isso atingiu principalmente:

  • netos;
  • bisnetos;
  • trinetos;
  • e gerações mais distantes de italianos emigrados.

É importante fazer uma ressalva técnica: a lei não criou uma proibição automática apenas para “netos” ou “bisnetos”, mas restringiu o reconhecimento para descendentes nascidos no exterior que não se encaixem nas hipóteses de salvaguarda previstas pela própria norma.

Ainda assim, do ponto de vista prático, foram justamente essas gerações mais distantes que passaram a sofrer o maior impacto.


A cidadania italiana acabou?

Não.

A cidadania italiana por descendência não deixou de existir. O que aconteceu foi uma mudança profunda de cenário, com a criação de novas restrições e o deslocamento do debate para um campo muito mais jurídico e constitucional.

Hoje, a grande discussão não é mais apenas se a pessoa descende de um italiano, mas até onde o Estado italiano pode restringir o reconhecimento de um direito que, durante décadas, foi tratado como originário e imprescritível pela própria jurisprudência italiana.


Por que a discussão deixou de ser apenas sobre genealogia e certidões?

Durante muitos anos, o centro do processo de cidadania italiana era essencialmente documental: localizar certidões, corrigir inconsistências, montar a linha de transmissão e definir a via administrativa ou judicial.

Com a Lei nº 74/2025, isso mudou.

Hoje, além da genealogia, passaram a ser fundamentais temas como:

  • retroatividade da nova lei;
  • proteção da confiança legítima dos descendentes;
  • impacto das filas consulares;
  • validade das tentativas de agendamento;
  • conceito de vínculo efetivo com a Itália;
  • compatibilidade da nova legislação com a Constituição Italiana e com o Direito Europeu.

Ou seja: o debate atual é muito mais jurídico do que meramente documental.


O que a Corte Constitucional italiana decidiu até agora?

A Corte Constitucional italiana já analisou um primeiro caso relevante envolvendo a nova legislação e, na chamada Sentenza n.º 63/2026, não declarou a Lei nº 74/2025 inconstitucional.

Naquele julgamento, a Corte reconheceu, em síntese, que o legislador italiano possui margem para redefinir critérios de reconhecimento da cidadania.

Isso foi um marco importante, porque afastou a expectativa de uma invalidação imediata da nova lei.

A discussão acabou?

Não.

A decisão da Corte Constitucional foi relevante, mas não esgotou todas as discussões constitucionais possíveis. Ainda existem questionamentos importantes em andamento perante outros tribunais italianos, inclusive sobre:

  • retroatividade;
  • confiança legítima;
  • filas consulares;
  • impossibilidade prática de acesso ao procedimento administrativo;
  • e compatibilidade com normas europeias.

O que a Corte di Cassazione vem decidindo?

A Corte di Cassazione, que é a Suprema Corte italiana responsável por uniformizar a interpretação da lei, continua tendo papel central nesse debate.

Mesmo após a nova legislação, a Cassazione segue reafirmando princípios históricos da cidadania iure sanguinis, reconhecendo sua natureza:

  • originária;
  • permanente;
  • imprescritível;
  • e de direito subjetivo.

Além disso, decisões recentes da Cassazione e discussões levadas às Sezioni Unite indicam que a Corte continua tratando com seriedade a relevância jurídica de:

  • filas consulares;
  • impossibilidade de agendamento;
  • e obstáculos administrativos criados pelo próprio Estado italiano.

Esse ponto é extremamente importante, porque demonstra que o cenário ainda está em construção e que a aplicação da Lei nº 74/2025 ainda depende de consolidação jurisprudencial.


Filas consulares e tentativas de agendamento podem fazer diferença?

Sim. E esse é um dos pontos mais relevantes do cenário atual.

Nos últimos meses, tribunais italianos passaram a proferir decisões reconhecendo que o descendente não pode ser automaticamente prejudicado pela própria ineficiência administrativa do sistema consular italiano.

Isso é especialmente importante em casos em que a família consegue demonstrar:

  • tentativas de agendamento anteriores à nova lei;
  • permanência em filas consulares;
  • impossibilidade prática de acesso ao sistema Prenot@mi;
  • ou outras formas de tentativa concreta de exercício do direito antes da mudança legislativa.

Decisões favoráveis já existem

Já começam a surgir decisões favoráveis mesmo após a nova lei, especialmente em situações em que o descendente comprovou que tentou exercer o direito antes da alteração legislativa e foi impedido por obstáculos administrativos.

Isso não significa que todo caso será automaticamente favorável, mas mostra que o debate está longe de estar encerrado e que a prova da tentativa de acesso administrativo passou a ter enorme relevância estratégica.


O que os tribunais italianos vêm decidindo após a nova lei?

Hoje, já é possível identificar duas linhas principais de decisões na Itália.

1. Sentenças negativas

Parte dos tribunais vem aplicando o art. 3-bis de forma mais literal, concluindo que, se o processo foi protocolado após 27/03/2025 e o caso não se enquadra nas exceções legais, o pedido deve ser julgado improcedente.

2. Sentenças positivas ou interpretações mais protetivas

Ao mesmo tempo, já existem decisões favoráveis ou mais flexíveis, especialmente em casos envolvendo:

  • tentativa de agendamento anterior à mudança da lei;
  • filas consulares;
  • impossibilidade de acesso ao Prenot@mi;
  • e confiança legítima do descendente que buscou exercer o direito antes da alteração legislativa.

Essa coexistência de decisões demonstra que a aplicação da nova lei ainda não está pacificada.


O que está sendo discutido hoje na cidadania italiana?

Os principais debates jurídicos atualmente em andamento envolvem:

  • limites da retroatividade da nova lei;
  • proteção da confiança legítima dos descendentes;
  • impacto das filas consulares criadas pelo próprio Estado italiano;
  • conceito de vínculo efetivo com a Itália;
  • alcance das exceções previstas na Lei nº 74/2025;
  • compatibilidade da nova legislação com a Constituição Italiana e com o Direito Europeu.

Em outras palavras: o tema deixou de ser apenas uma questão de árvore genealógica. Hoje, trata-se de uma disputa jurídica complexa sobre os limites do poder legislativo italiano e a proteção de direitos historicamente reconhecidos aos descendentes.


Vale a pena entrar com o processo agora?

Essa é uma das perguntas mais importantes do momento — e a resposta precisa ser técnica: depende do caso concreto.

Hoje, tanto a decisão de ingressar imediatamente com o processo quanto a decisão de aguardar podem fazer sentido, desde que tomadas com base em análise jurídica individualizada.

Em alguns casos, pode ser estratégico avançar

Especialmente quando há:

  • documentação pronta;
  • prova de tentativas de agendamento;
  • histórico de fila consular;
  • ou elementos específicos que possam sustentar uma tese favorável.

Em outros casos, a cautela pode ser recomendável

Principalmente quando o caso depende fortemente de definições ainda pendentes das Cortes superiores italianas.

Por isso, nossa orientação hoje não é agir por medo, nem permanecer paralisado. O correto é avaliar tecnicamente o caso concreto e definir a estratégia mais segura para aquela família.


Qual é a posição da WA Cidadania?

A WA Cidadania acompanha diariamente o cenário da cidadania italiana, com análise constante de:

  • decisões dos tribunais italianos;
  • posicionamentos da Corte Constitucional;
  • precedentes da Corte di Cassazione;
  • recursos em andamento;
  • e impactos concretos da nova legislação sobre os casos dos nossos clientes.

Nossa postura atual se baseia em cinco pilares:

1. Transparência

Não adotamos discurso alarmista, mas também não minimizamos a complexidade do cenário.

2. Estratégia individual

Cada família possui uma realidade diferente. Fila consular, tentativas de agendamento, linha de descendência, documentação e momento processual fazem diferença.

3. Acompanhamento constante

O cenário muda rapidamente. Por isso, acompanhamos cada nova sentença, recurso e julgamento relevante.

4. Cautela sem inércia

Em alguns casos, pode ser prudente aguardar. Em outros, a organização antecipada ou o ajuizamento estratégico podem ser decisivos.

5. Defesa técnica dos direitos dos descendentes

A cidadania italiana não é tratada por nós como um simples procedimento burocrático. Trata-se de um tema de identidade, status jurídico, planejamento familiar e segurança patrimonial.


Conclusão: qual é o cenário atual da cidadania italiana?

A Lei nº 74/2025 alterou profundamente o cenário da cidadania italiana por descendência, afetando principalmente descendentes nascidos fora da Itália e deslocando o debate para um campo muito mais constitucional, recursal e estratégico.

Ao mesmo tempo, o tema não está encerrado.

A lei continua em vigor, mas:

  • ainda existem julgamentos pendentes;
  • já surgem decisões favoráveis mesmo após a nova legislação;
  • a Corte di Cassazione continua reafirmando princípios históricos da cidadania iure sanguinis;
  • e os limites da nova lei ainda seguirão sendo discutidos nas Cortes italianas.

A cidadania italiana não acabou. Mas o cenário atual exige leitura jurídica séria, estratégia, responsabilidade e acompanhamento técnico constante.

É exatamente assim que a WA Cidadania vem atuando.


Fale com a WA Cidadania

Se você quer entender como a Lei nº 74/2025 pode impactar o seu caso, se possui dúvidas sobre fila consular, tentativas de agendamento, processo judicial ou viabilidade atual da cidadania italiana, nossa equipe pode analisar sua situação de forma individual e estratégica.

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