
Desde o final do ano de 2018 muito se fala na imprensa brasileira e italiana sobre o Decreto Salvini, que é um decreto-lei criado pelo ex-ministro do Interior da Itália, Matteo Salvini, o qual possui 42 artigos e trata sobre a segurança interna do país europeu.
Entre os principais tópicos abordados pelo Decreto Salvini estão o processo de imigração, do recebimento de refugiados, da ajuda humanitária no país e também do reconhecimento da cidadania italiana para seus descendentes, e tem como objetivo endurecer as políticas de acolhimento a imigrantes e refugiados, atendendo ao anseio de boa parte da população italiana.
O país continuará recebendo cidadãos por motivos humanitários, mas apenas em casos previstos de forma mais específica pelo decreto, como:
Há, também, mudanças na taxa de concessão na cidadania italiana por matrimônio e aumento no período máximo de tramitação (de 24 para 48 meses).
Apesar do objeto central do decreto não ter relação direta com a cidadania italiana, a lei cria e modifica regras legislativas importantes referente à cidadania italiana, principalmente para o processo de naturalização, que é a cidadania concedida pelo casamento e pela residência na Itália.
Porém, a realidade é que a cidadania “ius sanguinis” permanece sem alterações, não havendo nenhuma previsão na lei italiana de limite de gerações aos descendentes de italianos, logo todo o cidadão que possui um ancestral italiano tem o direito ao reconhecimento da sua cidadania italiana.
Não importa se esse antepassado é um tataravô (tataravó), um bisavô (bisavó), um avô (avó) ou pai (mãe).
A “discriminação” contra a mulher nascida antes de 1948 permanece, bem como o prazo para os comunes e consulados finalizarem os processos segue em 2 anos.
Em relação ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (por “sangue”), os aspectos mais relevantes e sensíveis permaneceram do jeito que estavam.
Em resumo, as aquisições de cidadania por casamento ou residência foram as que tiveram maiores mudanças, passando a exigir um nível de conhecimento na língua italiana não inferior ao nível B1 (intermediário).
Ou seja, não basta mais ser casado com italiano ou residir na Itália por dez anos. A partir do decreto, é necessário atingir um nível considerável de domínio da língua italiana.
Agende uma reunião GRATUITA com nossa equipe de advogados especialistas e comece agora o seu processo com a gente! Cuidamos de toda a burocracia para que você possa focar na emoção de se tornar um cidadão europeu!