Mudanças da Lei de Cidadania Italiana com o Decreto Salvini

O que é o decreto Salvini?

Desde o final do ano de 2018 muito se fala na imprensa brasileira e italiana sobre o Decreto Salvini, que é um decreto-lei criado pelo ex-ministro do Interior da Itália, Matteo Salvini, o qual possui 42 artigos e trata sobre a segurança interna do país europeu.

Entre os principais tópicos abordados pelo Decreto Salvini estão o processo de imigração, do recebimento de refugiados, da ajuda humanitária no país e também do reconhecimento da cidadania italiana para seus descendentes, e tem como objetivo endurecer as políticas de acolhimento a imigrantes e refugiados, atendendo ao anseio de boa parte da população italiana.

O país continuará recebendo cidadãos por motivos humanitários, mas apenas em casos previstos de forma mais específica pelo decreto, como:

  • Vítimas de “grave exploração”;
  • Motivos de saúde;
  • Violência doméstica ou calamidade; e
  • Pessoas em busca de tratamento médico ou que tenham realizado “atos de particular valor cívico”.


Há, também, mudanças na taxa de concessão na cidadania italiana por matrimônio e aumento no período máximo de tramitação (de 24 para 48 meses).

O que muda para o reconhecimento da cidadania italiana?

Apesar do objeto central do decreto não ter relação direta com a cidadania italiana, a lei cria e modifica regras legislativas importantes referente à cidadania italiana, principalmente para o processo de naturalização, que é a cidadania concedida pelo casamento e pela residência na Itália.

Porém, a realidade é que a cidadania “ius sanguinis” permanece sem alterações, não havendo nenhuma previsão na lei italiana de limite de gerações aos descendentes de italianos, logo todo o cidadão que possui um ancestral italiano tem o direito ao reconhecimento da sua cidadania italiana.

Não importa se esse antepassado é um tataravô (tataravó), um bisavô (bisavó), um avô (avó) ou pai (mãe).

A “discriminação” contra a mulher nascida antes de 1948 permanece, bem como o prazo para os comunes e consulados finalizarem os processos segue em 2 anos.

Em relação ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (por “sangue”), os aspectos mais relevantes e sensíveis permaneceram do jeito que estavam.

Em resumo, as aquisições de cidadania por casamento ou residência foram as que tiveram maiores mudanças, passando a exigir um nível de conhecimento na língua italiana não inferior ao nível B1 (intermediário).

Ou seja, não basta mais ser casado com italiano ou residir na Itália por dez anos. A partir do decreto, é necessário atingir um nível considerável de domínio da língua italiana.

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