
Nós dividimos um processo de reconhecimento da cidadania em 6 etapas. Neste artigo vamos explicar para você quais são essas etapas e a importância de cada uma delas dentro do processo, e uma dica bônus ao final do texto. Vamos lá!
Antes de iniciar seu processo de cidadania italiana ou portuguesa aconselhamos sempre fazer um breve rascunho da sua árvore genealógica familiar e organizar as informações e documentos dos registros civis/religiosos de nascimento, casamento e óbito que possui, desde o cidadão italiano ou português até o(s) requerente(s) à cidadania.
Obs.: lembrando que as certidões de óbito não são consideradas obrigatórias, mas ajudam muitas vezes a encontrar/obter informações e outros documentos/certidões importantes para o processo.
Existem algumas ferramentas na web que facilitam o processo de montagem de árvore genealógica de forma gratuita, como o MyHeritage e o FamilySearch, elas são ferramentas bem intuitivas e que facilitam a organização visual do que você possui.
Temos um post também só sobre como montar sua árvore genealógica que vai lhe auxiliar bastante nessa primeira etapa – clique aqui para acessar.
Depois de organizada as informações e documentos iniciais que você possui, avançamos para a pesquisa ou busca e emissão dos documentos envolvidos na sua família.
Para ter um processo mais organizado e confirmar o seu direito ao reconhecimento da cidadania italiana ou portuguesa é fundamental iniciar a jornada mapeando seus antepassados até chegar naquele que lhe transmite o direito de sangue. Muitos processos se tornam onerosos e lentos exatamente porque a grande maioria não organiza sua árvore genealógica e as informações iniciais e corretamente, seja por falta de conhecimento ou pela contratação de serviço de pessoas inexperientes no assunto.
Pesquisa e busca podem parecer sinônimos, mas na verdade são etapas que partem de um entendimento da situação de cada cliente e de forma diferente.
O que é pesquisa?
Chama-se de pesquisa quando não há qualquer informação do registro ou quando não se sabe há uma transmissão sanguínea italiana ou portuguesa ou quando não há informações suficientes para busca e emissão de registros. Aqui, é necessário um trabalho mais elaborado de investigação em cartórios, prefeituras, igrejas, arquivos históricos e outros órgãos, para posteriormente pedirmos a emissão dos registros no locais exatos.
Exemplo: conhecimento apenas do nome do antepassado ou que era italiano/português ou possível local de nascimento sem datas, nome dos pais, idade ou outra informação importante.
O que é busca?
Se na pesquisa temos pouquíssimas informações sobre o caso, na busca partimos de um maior entendimento do contexto da família. Aqui temos uma cópia dos registros e/ou informações completas ou suficientes para o pedido de busca e emissão dos registros da família. Registros brasileiros: formato inteiro teor digitado; Registros Italiano/português: diversos formatos; conter nome do registrado, data e local do nascimento, nome dos pais.
Exemplo: cópia do registro buscado, nome completo do registrado, nome dos genitores, data e local do registro e outra informação importante.
Quais os documentos que fazem parte do processo de reconhecimento da cidadania italiana?
Os obrigatórios são:
a) Certidões de registro civil ou religioso (batismos brasileiros válidos até 1889 e matrimônios até 1890) de nascimento, casamento e óbito (opcional por lei, salvo em alguns casos) do cidadão italiano e dos demais descendentes até o(s) requerente(s) ao processo de reconhecimento de cidadania, em formato inteiro teor digitado;
b) Certidão negativa ou positiva de naturalização do cidadão italiano emitida pela secretaria nacional de justiça e cidadania brasileira (CNN/CPN);
Facultativos ou eventualmente necessários:
a) Documento de identificação (RG/Passaporte) de todos os requerentes ao processo de reconhecimento de cidadania italiana atualizado;
b) Certidão de desembarque imigratório do(a) ascendente italiano(a) em solo brasileiro (eventualmente necessária);
c) Requerimento para ingresso na chamada “fila consular” e respectivo número de agendamento (eventualmente necessário para casos de reconhecimento “contra fila consular”);
d) Outros documentos que possam ser solicitados, como por exemplo procuração judicial, reconhecimento de paternidade/maternidade tardio, declarações de registro;
Já para o reconhecimento da cidadania portuguesa, os documentos levantados na busca ou pesquisa são:
Os obrigatórios:
a) Certidões de registro civil ou religioso (batismos brasileiros válidos até 1889) ou religiosa do cidadão português e dos demais descendentes até o(s) requerente(s) ao processo de reconhecimento de cidadania, em cópia integral + fotocópia*;
b) Declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa em modelo específico conforme o grau de parentesco e idade. Deve ser assinada pelo requerente ou representante legal perante um funcionário consular/balcão de nacionalidade ou com reconhecimento de firma em cartório;
c) Certidão de antecedentes criminais emitida pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos. A sua tradução deve ser certificada para português (necessária para pedidos de netos de portugueses);Entre outros documentos eventualmente necessários, como o reconhecimentos de paternidade/maternidade tardio, declarações de registro, etc.
*Certidão de nascimento do cidadão português poderá ser dispensada se o registo estiver numa conservatória nacional e for identificada essa conservatória, o ano e o número do registro.
Facultativos ou eventualmente necessários:
a) Outros documentos ou procedimentos eventualmente necessários, como por exemplo transcrição de atos em Portugal, reconhecimentos de paternidade/maternidade tardio, declarações de registro;
Nessa etapa você deve se preocupar em fazer uma análise minuciosa do conteúdo/informações existentes nos registros civis e religiosos e demais documentos emitidos, de forma conjunta, de maneira a minimizar os riscos de uma negativa ou devolução do seu pedido de reconhecimento de cidadania por divergência ou dúvida nas informações que constam nos documentos da sua pasta quanto a transmissão sanguínea italiana ou portuguesa.
No caso da cidadania portuguesa, ainda é necessário avaliar também uma eventual necessidade de alguma outra medida administrativa, como por exemplo, transcrição/averbação de eventuais registros de matrimônio e óbito do cidadão português em seu assento de nascimento em Portugal.
Feita a análise, temos dois possíveis resultados e medidas cabíveis em cada um dos resultados.
Nessa etapa é onde, com base na análise realizada, será avaliada a necessidade de tomar medidas administrativas ou judiciais, de acordo com a complexidade do seu caso, como por exemplo, a retificação de registros civis e religiosos, criação de registros civis tardios, transcrição de atos civis, criação de declarações particulares ou públicas, escrituras públicas e reconhecimentos, entre outras necessidades.
Dois cenários comuns podem acontecer ao se analisar registros:
Não foram constatados erro/incongruências e todos registros localizados
Ufa! Nesse caso, podemos avançar para a etapa de montagem da sua pasta!
A análise foi feita e não foram encontrados erros ou informações conflitantes na documentação (ou, pelo menos, não a ponto de serem consideradas graves) e tão pouco a necessidade de criação de algum registro civil tardio, por exemplo, nascimento de bisavô, avó, etc.
Assim, é possível realizar o processo de reconhecimento da cidadania italiana ou portuguesa (a depender da via escolhida) sem a preocupação de uma negativa.
Foram constatados erro/incongruências ou um registro não foi localizado
Não é o fim do mundo, mas precisamos efetuar o necessário para continuar o seu processo. Para isso, temos duas maneiras:
Retificação pela via administrativa: procedimento realizado diretamente nos cartórios de registro civil ou nas paróquias/cúrias. São para erros que se encaixam em uma das hipóteses do artigo 110 da Lei de Registros Públicos (6.015/73), como o caso daqueles que são de fácil constatação do erro.
Não é necessária autorização judicial, mas a documentação a ser apresentada como prova precisa estar em conformidade com as normativas – documentos estrangeiros precisam de apostilamento, tradução juramentada, registro em cartório, etc.;
Retificação e registro civil tardio – via judicial: é feito por um advogado e apresentado perante um juiz de uma vara de registros públicos – artigo 109 da Lei de Registros Públicos (6.015/73). São para os erros e situações mais complexos, que necessitam de provas mais robustas para demonstrar as falhas ou para os casos de uma eventual negativa por parte do oficial do cartório ou órgão religioso em corrigir os registros, criação de registro civil tardio, entre outras hipóteses.
É necessário uma autorização judicialpor sentença/mandado para que os cartórios ou órgãos religiosos realizem as correções necessárias.
Finalizada a análise e com as possíveis correções realizadas, chegou a hora da montagem de pasta, ou seja, emissão de documentos adicionais quando necessário, tradução juramentada e apostilamento de Haia.
O que é a tradução juramentada?
Nessa etapa do processo, todos os documentos emitidos em linguagem diferente da italiana e portuguesa devem ser traduzidos por tradutor juramentado para que sejam válidos e utilizados no processo de reconhecimento de cidadania.
A tradução só pode ser feita por profissionais habilitados. Esse profissional é concursado pela Junta Comercial do estado/país em que reside/trabalha e tem autorização para efetuar tal tradução com validade jurídica.
E o apostilamento de Haia?
O Apostilamento de Haia é a validação jurídica de um documento emitido em um determinado país para que tenha validade e possa ser utilizado no exterior. No caso de um documento emitido no Brasil, deve ser feito após, inclusive, a tradução que explicamos anteriormente.
A lógica é simples: documento emitido no Brasil deverá ser apostilado por um tabelionato brasileiro para ter validade jurídica e para ser utilizado em qualquer outro outro país signatário da convenção de haia.
Mas é importante frisar que, para validade e utilização em território brasileiro de documentos emitidos no exterior (Itália e Portugal, nesse caso) também será necessário o Apostilamento de Haia, que deverá ser feito no país de origem do documento, bem como será necessária, eventualmente, a tradução juramentada e registro em Cartório (TD). Como exemplo, podemos citar o procedimento de retificação de registros no Brasil, registro civil tardio, entre outros.
Agora sim, com toda documentação pronta (traduzida, apostilada e organizada), vamos a tão sonhada etapa final de ingresso do pedido de reconhecimento da nacionalidade ou PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE CIDADANIA, que existem diferenças entre as vias utilizadas para cada tipo de nacionalidade.
Quais são as vias para a cidadania italiana?
Para solicitar o reconhecimento da sua cidadania italiana, as vias apropriadas são:
a) Judicial: processo de reconhecimento realizado pela via judicial junto ao Tribunal Italiano competente;
(Exemplos: processo contra as filas consulares ou filhos(as) de italianas nascidos(as) antes de 01 de janeiro de 1948, conhecido como materna judicial obrigatório).
b) Administrativo: processo de reconhecimento realizado de forma administrativa, por meio de um comune italiano (fixando residência na Itália ou sem residência para pedido de filho direto de italiano) ou por meio dos consulados Italianos em qualquer lugar do mundo onde se comprove residência permanente (Ex.: descendetes de italianos homens ou mulheres nascidas após 01 de janeiro de 1948).
Quais são as vias para a cidadania portuguesa?
Para solicitar o reconhecimento da sua cidadania portuguesa, as vias apropriadas são:
a) Consulados: processo de reconhecimento realizado por meio dos Consulados Portugueses em qualquer lugar do mundo onde comprove residência;
b) Conservatórias/balcão de nacionalidade: processo de reconhecimento realizado por meio das convervatórias ou balcão de nacionalidade das conservatórias civil de registro e serviços competentes diretamente em Portugal.
Importante: em casos de processo para neto(a)(s) de Português(es) existe a competência exclusiva da Conservatória dos registros centrais na análise do pedido.
AGUARDAR E ACOMPANHAR O PROCESSO
Agora chegou a hora de acompanhar sua solicitação e aguardar a avaliação do órgão competente. Tendo o sucesso na solicitação, será lavrada sua respectiva certidão de nascimento/casamento pelo órgão italiano/português competente.
Depois, será enviada ao(s) requerente(s) para arquivamento e posterior pedido de inscrição junto ao consulado de sua localidade (se residente no exterior) para emissão de documentos civis como passaporte, identidade, entre outros.
PARABÉNS ! Agora que você é um cidadão italiana ou português reconhecido, chegou a tão esperada hora, “a última etapa do processo”, ou seja, de realizar a inscrição junto ao consulado italiano ou português da sua residência atual (se residente fora da Itália ou Portugal).
Nessa última etapa você irá realizar o pedido de inscrição junto ao consulado italiano ou português de onde você comprova residência, apresentando a documentação solicitada pelo respectivo consulado (que poderá recusar quantas vezes necessário se não apresentada corretamente), para que assim você possa acessar os serviços disponibilizados aos seus cidadãos, como transcrição de atos civis, registro de filhos menores, emissão de documentos civis como passaporte, identidade, etc.
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