Cidadania italiana e portuguesa sem burocracia e sem surpresas

Passo a Passo

Veja as etapas necessárias para fazer pedido de reconhecimento da sua dupla cidadania

Judicial ou Administrativo

Descubra a diferença entre os processos de reconhecimento e quanto você irá investir

Serviços oferecidos

Assessoria completa

Nós compreendemos que o processo de reconhecimento pode parecer complexo e intimidante. É por isso que estamos aqui para facilitar sua jornada desde o início. Nossa equipe de advogados experientes possui amplo conhecimento em todo o processo de reconhecimento de cidadania italiana e portuguesa.

Vamos ajudar você a mapear sua árvore genealógica, identificar seus antepassados e obter as certidões e documentos necessários para o seu processo de reconhecimento, analisar essa documentação envolvida sobre a necessidade de alguma medida documental, como correção de erros e, posteriormente, envio dessa documentação para tradução juramentada (quando necessário) e apostilamento de haia, bem como início da última fase do processo, qual seja do início do seu processo de reconhecimento de cidadania. 

Análise Documental

Análise dos documentos envolvidos no processo de reconhecimento do cliente, com elaboração de PDF detalhado (paga) sobre possíveis retificações e outras medidas necessárias para comprovar a transmissão sanguínea italiana/portuguesa e árvore genealógica da família do cliente.

Pesquisa, busca e emissão de documentos

Pesquisa e montagem de árvore genealógica, busca e emissão de todos os documentos e registros civis e religiosos no Brasil, Itália e Portugal da família do cliente e necessários para o sucesso do pedido de reconhecimento da dupla nacionalidade do cliente.

Medidas judiciais e administrativas

Retificações, restaurações e suprimentos de registros civis e religiosos (registro civil tardio, unificação de registros) pela via judicial (processo judicial Brasil) e pela via administrativa (diretamente nos cartórios), conforme a necessidade do caso.

Montagem de pasta

Busca e emissão de registros civis e religiosos junto aos órgãos brasileiros, italianos e portugueses e nos formatos necessários, declarações, emissão de documentos imigratórios e inscrição na fila consular eventualmente necessárias, traduções juramentadas, aposição de apostile de Haia e demais necessidades documentais conforme o caso de cada cliente.

Reconhecimento judicial e administrativo

Processo de reconhecimento de cidadania italiana pela via judicial perante o Tribunal italiano competente e pela via administrativa perante comunes na Itália e assessoria para reconhecimento de cidadania portuguesa perante consulado português e conservatória de Registros de Lisboa para descendentes de português.

Serviços consulares e A.I.R.E.

Auxílio para solução de questões junto aos consulados portugueses e italianos, como inscrição e atualização de cadastro (portal fast.it e prenot@mi para italianos residentes no exterior) e demais procedimentos como transcrição de atos civis, registro de filhos menores, emissão e renovação de documentos, passaportes e atualização de endereço.

Descubra qual via é a mais adequada para o seu processo...

Processo Judicial italiano ou Administrativo

Ao iniciar um processo de cidadania italiana, por exemplo, você irá se deparar com duas opções (em alguns casos) para realizar o processo de reconhecimento da sua cidadania: pela via judicial (tribunal italiano) ou pela via administrativa (Consulado ou Comune). Cada opção possui características e peculiaridades distintas e é importante entender as suas principais diferenças antes de decidir qual via irá seguir (quando possível).

Pensando nisso, fizemos um resumo com as principais diferenças de cada um desses tipos de processos para lhes auxiliar na escolha (valores, tempo, etc.).

Processo Judicial (tribunal italiano)

Esse tipo de processo é apresentado por advogado italiano regularmente inscrito na orgem dos advogados da Itália perante o tribunal italiano competente. A documentação exigida inclui certidões atualizadas e traduzidas de nascimento e casamento (óbitos necessários apenas em alguns casos, por exemplo), com menor rigor documental e menos preocupação com erros simples (validades maiores dos registros) e não apenas quando há obstáculos na via adm. (como descendentes de italiana mulher), mas também contra as filas consulares e possibilidade de ingresso com quantos interessados ao processo tiverem na família e de maneira simultânea.

Processo Administrativo

Esse tipo de processo é apresentada a sua documentação e requerimento diretamente ao oficial do Comune (órgão italiano) ou ao consulado italiano competente da sua residência. O processo administrativo pode variar conforme o grau de descendência também, como por exemplo a possibilidade de reconhecimento para filhos de italiano direto sem residência em comune, bem como requisitos e tempo de espera, documentação a ser apresentada, que em alguns casos necessário as certidões de óbito também, um maior rigor documental e até preencher os formulários específicos no caso da via consular.

Cidadania passo a passo

Etapas do processo de reconhecimento de cidadania italiana e portuguesa

Primeiro Passo

Pesquisa, busca e emissão de documentos

Nessa etapa inicial você irá identificar quem são os seus antepassados, localizar os registros envolvidos em sua árvore famíliar e emitir uma via atualizada das certidões de nascimento, casamento e eventual óbito de cada um deles, que poderão ser civis ou religiosos, conforme a data do registro, bem como outros documentos adicionais quando necessário.

Segundo Passo

Análise documental

Nessa etapa você irá fazer uma análise minuciosa das informações presentes nos registros emitidos quanto a erros de informações, documentos adicionais e outras medidas necessárias, de maneira a minimizar os riscos de uma negativa/devolução do seu pedido de reconhecimento por "problemas" na sua documentação. Existindo, esses poderão ser solucionados pela via judicial ou administrativa.

Terceiro Passo

Medidas judiciais e administrativas

Nessa etapa é onde, com base na análise realizada anteriormente, é avaliada a necessidade de tomar medidas administrativas ou judiciais, de acordo com a complexidade do seu caso, para solução de algum problema nos documentos da sua pasta, como por exemplo, pedido de retificação de registros civis e religiosos, criação de registros civis tardios, entre outros.

Quarto Passo

Montagem de pasta

Nessa etapa, após análise da documentação envolvida, com a devida emissão das certidões e documentos que serão utilizados no processo de reconhecimento, é hora de fazer a tradução juramentada para o italiano/português (quando necessário) e apostilamento de haia para que os documentos em questão tenham validade jurídica na Itália ou Portugal.

Quinto Passo

Processo de reconhecimento

Com a documentação pronta e alinhada, é hora da sonhada etapa de reconhecimento, ou seja, ingresso do pedido de reconhecimento da nacionalidade italiana ou portuguesa junto ao órgão competente, conforme a via escolhida/possível para o seu caso (tribunal italiano, comune, consulado ou conservatória).

Sexto Passo

Cadastro consular e A.I.R.E.

PARABÉNS! Agora você é um cidadão italiano ou português reconhecido. Nessa etapa é realizada a inscrição junto ao consulado italiano ou português da sua localidade/residência, para que assim seja possível utilizar os serviços disponibilizados pelo consulado, como agendamento de passaporte, entre outros serviços.

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Sobre a WA

Nós somos a melhor escolha para a conquista da sua cidadania!

Não importa o quão distante pareçam estar suas raízes e o quanto desafiador seja o seu processo, nós somos estaremos ao seu lado do início ao fim do processo. Somos uma empresa completa, aqui nós cuidamos de todas as nuances burocráticas, desde a localização e emissão dos documentos necessários para o seu processo até a obtenção do documento identificação e passaporte italiano e português.

Nosso compromisso é com a transparência e confiança dos nossos clientes, com orçamentos personalizados e detalhados, de forma segura, eficiente e com menor investimento possível.

Equipe Altamente Qualificada

Advogados especialistas na legislação internacional e brasileira

Na WA você terá advogados experientes que serão diretamente responsáveis pelo seu processo, contando com atendimento e suporte completo do seu processo de forma presencial, por e-mail, WhatsApp e telefone, conforme sua necessidade e preferência.

Comentários dos nossos clientes

Nós temos feedbacks incríveis dos nossos clientes

Perguntas Frequentes

A sua dúvida pode estar respondida

Vários clientes e interessados nos mandam perguntas e dúvidas sobre o processo de reconhecimento, procuramos responder todas, e muitas delas já estão respondidas na nossa seção FAQ. 

A legge nº555 de 13/06/1912 (sobre cidadania italiana) é onde estão previstos os princípios básicos para o reconhecimento de cidadania italiana, sendo a legge nº91 de 15/02/1992 aquela que estabelece os parâmetros do processo administrativo de reconhecimento e por fim a Circolare del Ministero dell’Interno nº K.28.1 de 08/04/1991 que prevê as normas e quais pessoas tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana por "ius sanguinis", sendo  cidadãos italianos desde o nascimento: 

  1. o filho de pai que seja considerado cidadão italiano à época de seu nascimento;
  2. o filho de mãe que seja considerada cidadã italiana à época de seu nascimento e, desde que, nascidos após 1 de janeiro de 1948; 
  3. quem nasceu em território italiano, desde que ambos os genitores sejam apátridas ou desconhecidos;
  4. quem nasceu em território italiano e seja filho de genitores cujo nacionalidade não lhe possa ser transmitida;
  5. o filho menor adotivo de um cidadão italiano;

E os filhos de mães italianas nascidos antes de 01/01/1948?

A antiga lei que regulamentava a cidadania italiana, nº555 de 1912, que, em seu artigo 10, previa que a mulher italiana que se casa-se com um cidadão estrageiro perderia sua cidadania italiana e assumiria a cidadania do marido, desta forma não podia transmitir sangue italiano aos seus filhos, foi considerada inconstitucional somente em 1975, cujo seus efeitos retroagiram só até 01/01/1948 - data da promulgação da Constituição da República Italiana.

Logo, a situação das mulheres italianas com filhos nascidos até 01/01/1948 ficaram "esquecidas", situação esta somente capaz de ser corrigida com a criação de uma nova lei ou através de um processo judicial via Tribunale Ordinario di Roma que desde 2009 vem decidindo positivamente (jurisprudência) em favor desses interessados de forma a corrigir tal desigualdade.

O valor de cada serviço é elaborado com base no caso específico de cada cliente. Na WA não cobramos por hora de trabalho, ou seja, nossos honorários profissionais e despesas são estabelecidos de acordo com o(s) serviço(s) que será(ão) necessário(s) e a complexidade, sendo todos os valores não só de honorários mas de custos e despesas também detalhados no orçamento que, após ser analisada a possibilidade/viabilidade do processo de reconhecimento da cidadania do cliente, será enviado para análise e aprovação para início do(s) serviço(s).

Trabalhamos dessa forma para que assim o cliente só invista seu tempo e dinheiro se for possível e viável seu processo de reconhecimento, bem como do seu interesse e capacidade financeira a contratação de todas as etapas juntas ou separadas.

Em nossa página de serviços você poderá conferir os valores de honorários que praticamos para cada etapa/serviço prestado.

Uma vez existente e comprovada a descendência italiana, o processo de reconhecimento poderá ser apresentado pela via judicial junto ao Tribunale Ordinario de Roma, pela via administrativa junto aos Consulados Italianos ou através de residência em uma comune na Itália (repartição pública), a ser estabelecida a melhor forma do pedido conforme a descendência familiar.

Trata-se de um processo judicial proposto perante o Tribunale Ordinario di Roma e que atualmente vem sendo uma opção de reconhecer a cidadania italiana dos indivíduos descendentes de italianos, seja pela via paterna ou materna (nascidos após 01/01/1948), ou seja, não obrigatório sua entrada pela via judicial, que não desejam aguardar as longas filas consulares para que sua cidadania seja reconhecida.

Tal processo é conhecido como "processo contra a fila consular" e vem cada vez mais sendo utilizado e aceito quando é proposto acompanhado da documentação correta e necessária.